Portaria ME nº 14811, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2021, seção 1, página 162)  
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Fica fixado em US$ 388.550.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.