Portaria RFB nº 99, de 13 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 164)  
Altera a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e no Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Parágrafo único. O retorno de que trata o caput deverá preservar as atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial." (NR)
"Art. 4º-A. Deverá ser observado o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021." (NR)
"Art. 6º-A. As disposições desta Portaria poderão ser revistas sempre que houver mudança do cenário epidemiológico." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 4º da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.