Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 2, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2021, seção 1, página 90)  

Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2016 a 31/12/2017.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 292, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no § 3º do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 13 de setembro de 2013 (artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996), e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 15746.722825/2021-75, resolve:
Art. 1º Declarar suspensa a isenção tributária, no período de 01/01/2016 a 31/12/2017, da pessoa jurídica DIADEMA ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO LTDA., CNPJ 01.154.757/0001-00, pelo descumprimento do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e nos termos do artigo 13, §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 13 de setembro de 2013.
Art. 2º Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da imunidade tributária aqui especificada.
Art. 3º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao Ato Declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 5º do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 13 de setembro de 2013 (inciso I do § 6º do artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CECÍLIA CÍCERA DA PALMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.