Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 54, de 10 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41)  

Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 18365.720454/2021-60, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação a Empresa COLLORMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA, CNPJ nº 05.828.382/0001-60, nos termos do artigo 459 da Instrução Normativa SRF nº 1.911, publicada no DOU de 15/10/2019.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.