Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 113, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 33)  
Declara a suspensão do benefício da imunidade tributária da entidade que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da atribuição que lhe confere os artigos336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, com base no art. 32, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que restou apurado no processo administrativo nº 11234.720082/2020-37, declara:
I - SUSPENSA a imunidade tributária da pessoa jurídica FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, em virtude da inobservância do disposto nos artigos Art. 9º, §1º, e 14, incisos I e II, do Código Tributário Nacional (CTN - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
II - Os efeitos da suspensão será considerado no período de apuração correspondente ao anos-calendários de 2016 e 2017, relativamente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e ás contribuições sociais (CSLL, PIS E COFINS).
III - Dê-se ciência ao contribuinte, o qual poderá impugnar o presente ato declaratório, prazo d 30 (trinta) dias, contados de sua ciência, à qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, segundo o que dispõe o Art. 32, § 6º, da Lei nº 9.430, de 1996.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.