Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 153, de 06 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2021, seção 1, página 30)  
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa EQUATORIAL TRANSMISSORA 1 SPE S.A., CNPJ: 26.845.650/0001-21, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDENE, de que trata o Laudo Constitutivo n° 080/2020, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado de 01/01/2021 a 31/12/2030, conforme consta no processo administrativo n° 10166.765477/2020-57:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 26.845.650/0002-02;
II - Localização: R Capitao Manoel Miranda, 512, Sala 06 A Predio Loteament Parque Sanat Lucia, Renato Gonçalves, Barreiras/BA - CEP 47819-899;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.213/2002;
IV - Produto/Serviço Incentivado: Transmissão de Energia Elétrica 500 kv;
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.