Portaria Coana nº 56, de 08 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2021, seção 1, página 352)  

Altera a Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação dada pela Instrução Normativa nº 1980, de 30 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A simplificação poderá ser solicitada por depositários e transportadores rodoviários, quando beneficiários de trânsitos aduaneiros de cargas: swap_horiz
a) com origem em zona primária e destinadas para recinto aduaneiro (RA) localizado em zona secundária; swap_horiz
b) com origem em zona primária de Aeroporto Internacional para RA de zona primária de outro Aeroporto Internacional; ou swap_horiz
c) com origem em zona secundária e destinadas para RA localizado em zona secundária." (NR) swap_horiz
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.