Portaria RFB nº 89, de 06 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 67)  

Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º poderão enviar, até 31 de dezembro de 2021, solicitação de prorrogação do prazo para sua adoção à Cotec, que avaliará, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases. swap_horiz
§ 4º Para fins do disposto no §3º, a solicitação deverá conter a data prevista para adoção do mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.