Portaria RFB nº 87, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1-B, página 2)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022) (Vide Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de março de 2022. swap_horiz
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
"2. ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
b. .........................................................................................................................
.............................................................................................................................
XIII. Dispensa de alvarás
XIV. Descrição do tipo de logradouro onde se encontra o estabelecimento
XV. Nome do logradouro onde se encontra o estabelecimento
XVI. Número de localização do estabelecimento
XVII. Complemento para o endereço de localização do estabelecimento
XVIII. Bairro de localização do estabelecimento
XIX. CEP do logradouro
XX. UF onde se encontra o estabelecimento
XXI. Código do município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
XXII. Município de jurisdição onde se encontra o estabelecimento
XXIII. DDD-1
XXIV. Telefone-1
XXV. DDD-2
XXVI. Telefone-2
XXVII. DDD-fax
XXVIII. DDD-fax
XXIX. Número-fax
XXX. Correio eletrônico
XXXI. Qualificação do responsável
XXXII. Capital social da empresa
XXXIII. Porte-empresa
XXXIV. Opção pelo Simples Nacional
XXXV. Data de opção pelo Simples Nacional
XXXVI. Data de exclusão do Simples Nacional
XXXVII. Opção pelo MEI
XXXVIII. Situação especial
XXXIX. Data da situação especial
XL. Ente Federativo Responsável
Sócio
XLI. Identificador de sócio
XLII. Nome do sócio (no caso de PF) ou razão social (no caso de PJ)
XLIII. CNPJ/CPF do sócio
XLIV. Código de qualificação do sócio
XLV. Data de entrada na sociedade
XLVI. Código do país do sócio estrangeiro
XLVII. Nome do país do sócio estrangeiro
XLVIII. CPF do representante legal
XLIX. Nome do representante
L. Código de qualificação do representante legal
CNAES Secundárias
LI. CNAE-secundária
LII. Dispensa de alvarás
...................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.