Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 199, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 76)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de Óleo Combustível destinado à Navegação de Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de que trata os arts. 320 a 327 Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11de outubro de 2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, tendo em vista o disposto no caput do art. 324 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U., de 15 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 19614.723471/2021-32, declara:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para aquisição ou importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei nº 11.774/2008 e de que trata os arts. 320 a 327 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
PESSOA JURÍDICA: GUDE GUDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ Nº: 16.502.925/0001-70
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN RFB nº 1.911/2019, art. 324, §1º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.