Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 197, de 29 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 72)  

Declara suspensa a isenção tributária da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, com base no art. 32, §§ 3° e 10º, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que restou apurado no processo administrativo n° 10348.723712/2020-85, declara:
Art. 1º declara suspensa a isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, relativamente aos anos-calendários de 2014, 2015 e 2016, da pessoa jurídica SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA E VOLTA REDONDA, CNPJ nº 29.055.993/0001-80, pelas razões expendidas no referido processo administrativo.
Art. 2º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 6°, art. 32, da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.