Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 247, de 29 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2021, seção 1, página 70)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.015790/2021-30, formalizado em 14/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 9.212/2021 - EBEN/SRRF/04, de 29/11/2021, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ANGEL AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 08.288.230/0001-00, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0109/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.015790/2021-30.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ANGEL AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 08.288.230/0001-00, localizado no Sítio Caiçara, s/nº, Zona Rural, Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 60040-570, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério de Integração Nacional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é: Cultivo de Melão e de Melancia, conforme Laudo Constitutivo nº 0109/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Agricultura irrigada - Fruticultura, na forma do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0109/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.