Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 28, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2021, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso das atribuições previstas no artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e atribuída pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

RODRIGO PEREIRA BRAGA

444.743.238-23

11128.722242/2021-71

WALDECI TEIXEIRA MUNIZ DOS SANTOS

133.743.338-18

11128.722406/2021-60



Art. 2º Cancelados no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:

NOME

CPF

PROCESSO

MARCELO BATISTA PEREIRA

249.590.778-40

11128.722097/2021-28

RODRIGO COSTA BEZERRA DA ROCHA

270.890.418-32

11128.722561/2021-86



Art. 3º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:

NOME

CPF

PROCESSO

MARCELO BATISTA PEREIRA

249.590.778-40

11128.722097/2021-28

RODRIGO COSTA BEZERRA DA ROCHA

270.890.418-32

11128.722561/2021-86



Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações posteriores.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.