Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 32, de 23 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2021, seção 1, página 20)  

Prorroga prazo de validade da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) código de controle: 4D34.A819.5244.758C, em decorrência de decisão em MS 5118185-05.2021.4.02.5101/RJ.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o que consta do Mandado de Segurança 5118185-05.2021.4.02.5101/RJ, declara:
Art. 1º Fica prorrogada a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), código de controle: 4D34.A819.5244.758C, emitida às 15:08:51 do dia 10/05/2021, data de validade 06/11/2021, por deferimento de liminar em MS 5118185-05.2021.4.02.5101/RJ da pessoa jurídica TRANSOCEAN BRASIL LTDA, CNPJ 40.278.681/0001-79, em caráter precário, desde a da data de seu término em 06/11/2021 até o dia 15/12/2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.