Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 383, de 23 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2021, seção 1, página 19)  
Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.729368/2021-71: declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica DELP ENGENHARIA MECANICA S A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.161.936/0001-05.
Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4º A contratante indicada, beneficiária do REPETRO e do REPETRO-SPED, para a qual haverá fornecimento de bens com os benefícios do regime REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO é a pessoa jurídica PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.