Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 16 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2021, seção 1, página 51)  

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2022)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 122 da referida Portaria, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de situação especial.
Art. 2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ANEXO ÚNICO - LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.