Solução de Consulta Cosit nº 98252, de 03 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 68)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8703.10.00
Mercadoria: Veículo elétrico de três rodas para transporte de três pessoas, não destinado a circular em vias públicas, dotado de uma carroceria com cabine coberta e aberta nas laterais, retrovisores externos, limpador de para-brisa, volante do tipo motocicleta, para-choques dianteiro e traseiro, lanternas traseiras com pisca-pisca, luzes de freio e de ré, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão de 60 V e 1.000 W, alcançando uma velocidade máxima de 30 km/h, dotado de marcha a ré proporcionada pela reversão do motor elétrico e diferencial integrado com redução, peso bruto de 500 kg, medindo 2200 x 1000 x 1640 mm, denominado "triciclo elétrico de passageiros".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada_pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto_n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo_Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.252-2021.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.