Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6029, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 71)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUÇÃO DE BENS DO CAPÍTULO 4 DA NCM. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. SUSPENSÃO.
Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, a hipótese de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se tanto à aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que se limita a comercializar a produção agropecuária de seus cooperados, quanto à aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que beneficia e comercializa a produção agropecuária de seus cooperados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º, caput e § 1º, III, e art. 9º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 494.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRODUÇÃO DE BENS DO CAPÍTULO 4 DA NCM. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. SUSPENSÃO.
Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, a hipótese de suspensão da incidência da Cofins prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se tanto à aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que se limita a comercializar a produção agropecuária de seus cooperados, quanto à aquisição de produtos de cooperativa de produção agropecuária que beneficia e comercializa a produção agropecuária de seus cooperados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º, caput e § 1º, III, e art. 9º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 494.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.