Portaria ME nº 11563, de 23 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 44)  

Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ............................................................................................................
§ 1º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia a constituição de conselhos, comitês, comissões ou grupos de trabalho ou a designação de seus membros quando se tratar de área de atuação ou envolver mais de uma Secretaria Especial do Ministério da Economia. swap_horiz
§ 2º O disposto no caput não se aplica às hipóteses de designação de membros para compor os órgãos colegiados das entidades que recebem contribuições de intervenção no domínio econômico ou de interesse das categorias profissionais ou econômicas, nos termos do disposto no art. 149 da Constituição." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Portaria nº 406, de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.