Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 145, de 20 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 39)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 161, de 29 de dezembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.