Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 91, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 41)  

Concede a renovação do Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de gráfica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e 5º, 8º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e do que consta no processo nº 10166.747207/2021-45, concede:
Art. 1º A renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, sob o nº GP-10101/00353, pelo prazo de 3 (três) anos, para o estabelecimento da empresa Gráfica e Editora Relâmpago Ltda., CNPJ nº 02.507.787/0001-08, situado na Rua São Manoel, 2351 - Bairro Partenon, em Porto Alegre (RS), com o objetivo de realizar operações na atividade de gráfica.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento da legislação tributária que rege a matéria, em especial as exigências previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, nos termos do artigo 11 dessa Instrução, bem como das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ato declaratório executivo entra em vigor na dada de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.