Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 160, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 41)  

Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 7 a 12 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 16 a 18 da IN RFB nº 1454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo nº 13033.589205/2021-29, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID, na qualidade de Empresa Estratégica de Defesa (EED), nos termos do inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598/2012, para a pessoa jurídica INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA, CNPJ nº 82.901.000/0001-27, credenciada pelo Ministério da Defesa, consoante o disposto na Portaria GM-MD Nº 2.823, de 5 de julho de 2021, publicada no DOU de 09/07/2021, Seção 1, Pág. 55, que alterou o anexo da Portaria Nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014.
Art. 2º O prazo de fruição do regime terá validade até 22 de março de 2032.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, em caso de inobservância, pela beneficiada, dos requisitos que a condicionaram e dos exigíveis para fruição do regime, conforme art. 19 da IN RFB nº 1454/2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.