Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 66, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 39)  

Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.002104/2011-08, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, na Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², arrendada em conformidade com o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/19.2021, celebrado em 30 de agosto de 2021 com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority "SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta ou conteinerizada, em operações de importação e de exportação.
Art. 2º. Na forma da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 14 de setembro de 2021, a se vencer, portanto, em 12 de março de 2022, ou até que se encerre a respectivo processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.05-4.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2021.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.