Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 193, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 37)
Reconhece o direito á redução do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Retificador do Laudo nº 07/2021 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720451/2021-26, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica MASA INDUSTRIA DE PLÁSTICOS A AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 31.303.127/0001-03, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM para a produção de "peças plásticas moldadas por injeção" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021 e término no ano-calendário de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.