Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 191, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 37)  

Reconhece o direito à redução do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo de nº 023/2012, expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720142/2021-56, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa BERTOLINI DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 84.498.070/0001-01, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para a fabricação de "peças e componentes metálicos estampados ou formatados para indústria da construção naval, com capacidade total instalada anual de 2.613.233,37 kg (dois milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e trinta e três, trinta e sete)", pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2020, com término no ano-calendário de 2029.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.