Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 136, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 36)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ: 77.294.254/0001-94, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 024/2019, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2019 ao ano-calendário 2028, conforme consta no processo administrativo n° 10130.720270/2021-41:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 77.294.254/0055-87;
II - Localização: Av das Indústrias, Unidade 001 s/n, Lote 004B, Quadra 999, Setor 41 Lucas do Rio Verde/MT - CEP 78455-000;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso VI, "h", Decreto nº 4.212/2002;
IV - Produto Incentivado: Farelo de Soja;
V - Capacidade instalada anual: 877.695.120,00 kg.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.