Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 156, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 24)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.551689/2021-33, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Caio, matriculado no CNO sob o nº 90.005.51583/78 , de titularidade da pessoa jurídica Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.037.422/0001-37, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 583, de 3 de março de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de março de 2021, seção 1, p. 89, com período de execução previsto de 19/08/2021 a 11/11/2022, especificamente para a execução e o fornecimento pela contratada, de toda a mão de obra e de todos os serviços, atividades, fornecimentos, bens, equipamentos, materiais, insumos, serviços de engenharia, projetos e serviços de construção necessários para a completa e perfeita execução das (i) obras elétricas, (ii) obras civis, e (iii) da construção , montagem, comissionamento e operação comercial do Parque Eólico Ventos de São Caio, incluindo as atividades de desenvolvimento dos projetos executivos, detalhamento, especificações e construção na modalidade por preço global, nos termos e condições previstos no contrato firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE DRF/TSA nº 56, de 01 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de julho de 2021, seção 1, p. 27.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Parque Eólico Ventos de São Caio, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.