Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 157, de 20 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 24)  
Declara renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º, e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10980.720537/2010-37, declara:
Art. 1°. Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00196, nos termos do artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica OFICINA DO IMPRESSO GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ nº 00.495.545/0001-16, com endereço Rua Carlos Essenfelder, nº 3606, Boqueirão, Curitiba-PR, CEP 81.730-060.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.