Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 61, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 23)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 1.692 (hum mil, seiscentos e noventa e dois) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Springbum Bond, Casliste Street, Glasgow, G21 1EQ, U.K.:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

WHISKY AUCHENTOSHAN AMER OAK

166 caixas de 6 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%

996

WHISKY BOWMORE 12Y

100 caixas de 6 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%

600

WHISKY LAPHROAIG 10Y

8 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 43%

96


Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE CUNHA VIEGAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.