Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 56, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 22)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.190536/2020-44 e 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 48.600 (quarenta e oito mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55, Scotland:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

WHISKY GRENLIVET FOUNDERS RESERVE 12X750ML

3.000 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%

36.000

WHISKY BALLANTINES 17YO 6X750ML

1.200 caixas de 6 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%

7.200

CHIVAS REGAL 18YO 6X750ML

900 caixas de 6 garrafas de 750ml, graduação alcoólica de 40%

5.400


Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.