Portaria
RFB
nº 67, de 20 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 22)
"Declara insubsistentes a Portaria RFB nº 63, de 15 de setembro de 2021, a Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021 e a Portaria RFB nº 65, de 15 de setembro de 2021."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e na Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar insubsistentes a Portaria RFB nº 63, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021; a Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021; e a Portaria RFB nº 65, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.