Portaria SRF nº 2403, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2001, seção 1, página 28)  
"Relaciona matérias de julgamento, por turma, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ)."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 238 da Portaria No 259, de 24 de agosto de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Relacionar as matérias de julgamento, por turma, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), conforme Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Os Delegados da Receita Federal de Julgamento poderão, em caráter eventual, mediante portaria, distribuir processos em desacordo com a competência das turmas em suas respectivas DRJ, com o objetivo de estabelecer uma adequada divisão de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído, com incorreção, do original, no D.O. No 171-E, de 5-9-2001, Seção 1, págs. 29 e 30.
ANEXO
ANEXO.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.