Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 296, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2021, seção 1, página 15)  

Concede habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020, na Portaria SRRF08 n° 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, bem como o que consta no processo administrativo nº 13032.817442/2021-03, declara:
Art. 1º Fica concedida a habilitação à pessoa jurídica SMART MODULAR TECHNOLOGIES INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 06.103.827/0001-07, para fruição dos incentivos fiscais previstos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS – instituído nos termos dos arts. 1º a 11º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, estendendo-se às suas filiais, a partir data de publicação deste Ato Declaratório.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo encontra-se vinculado aos termos, prazos e condições estabelecidos na Portaria Interministerial SEXEC/MCTI/SEPEC/ME nº 4.766, de 11 de maio de 2021 (publicada no DOU 16/08/2021), a qual aprova o projeto de pesquisa e desenvolvimento, para a realização das atividades de corte, encapsulamento e teste de circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo LPDRAM (Low Power Dynamic Random Access Memory), tecnologias LPDRAM DDR4 e LPDRAM DDR5.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser suspensa ou cancelada nos termos dispostos no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido decreto.
Art. 4º As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização de produtos e serviços vinculados ao PADIS deverão fazer expressa referência a Portaria Interministerial SEXEC/MCTI/SEPEC/ME nº 4.766, de 11 de maio de 2021 e a este ato declaratório de habilitação.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.