Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 101, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 38)  

Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial.

A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e do artigo 6º, caput da IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e, ainda, o que consta no processo digital 13032.421366/2021-26, declara:
Art. 1º Fica a empresa IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA, habilitada em caráter precário a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento 12.255.403/0002-41, situado na Alameda Pucuruí nº 166, Bairro Tamboré, Barueri/SP.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial, normatizado pela IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS - Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALINE MAYUMI KOBAYASHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.