(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 37)
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da
Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da
Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do
Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na
Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 10265.257961/2021-70, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: CUMMINS BRASIL LIMITADA, CNPJ: 43.201.151/0001-10 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: ABB ELETRIFICAÇÃO LTDA, CNPJ: 33.449.988/0001-20.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição
do Produto
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Código
/ TIPI
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Alíquota
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Outros
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão
de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores,
comutadores, relés, corta-circuitos,supressores de picos de
tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas
de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores,
caixas de junção), para uma tensão não
superior a 1.000 V; conectores para fibrasópticas, feixes
ou cabos de fibras ópticas.
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85364900
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5%
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Fusíveis
e corta-circuitos de fusíveis
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85361000
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15%
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Outras
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36
ou 85.37.
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85389090
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15%
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Disjuntores
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85362000
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15%
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Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados (no caso de substituto industrial) ou para revenda (no caso de substituto equiparado a industrial):
Descrição
do Produto
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Finalidade
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Código/TIPI
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Alíquota
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GRUPO
GERADOR DIESEL MONOFASICO - 60Hz, 42KW-53KVA
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INDUSTRIALIZAÇÃO
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85021110
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0
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GRUPO
GERADOR DIESEL - 60Hz, 112KW-140KVA
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INDUSTRIALIZAÇÃO
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85021110
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0
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GRUPO
GERADOR DIESEL MONOFASICO - 60Hz, 42KW-53KVA
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INDUSTRIALIZAÇÃO
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85021210
|
0
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GRUPO
GERADOR DIESEL - 60Hz, 112KW-140KVA
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INDUSTRIALIZAÇÃO
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85021210
|
0
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GRUPO
GERADOR DIESEL MONOFASICO - 60Hz, 42KW-53KVA
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INDUSTRIALIZAÇÃO
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85021319
|
0
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Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, relacionados pela pleiteante no Termo de Compromisso.
Art. 5º Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão do IPI do contribuinte SUBSTITUÍDO para o SUBSTITUTO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº xxxxx, de xx/xx/xxxx", completando com os dados a que se referem este Ato Declaratório Executivo (ADE), sendo vedado o destaque do valor do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Art. 6º O presente Regime Especial tem validade por tempo indeterminado, enquanto não houver alteração, de ofício ou a pedido, cancelamento a pedido ou cassação.
Art. 7º Este Regime Especial não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.