Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 293, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 37)  
Habilita ao Regime Especial Tributário de suspensão do IPI nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 29, § 1º, inciso II da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos arts. 12 a 20 e 23 a 31 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, na Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 n° 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº 13032.375460/2021-04, declara:
Art. 1º Habilitada no Regime Especial Tributário de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a pessoa jurídica preponderantemente exportadora nos termos do art. 29, § 1º, inciso II da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos arts. 12 a 20 e 23 a 31 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, sendo aplicável a todos os seus estabelecimentos:

Razão Social:

CEREALISTA N P ZANCHETTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA

CNPJ da Matriz:

02.719.481/0001-15


Art. 2º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu o registro.
Art. 3º Nas notas fiscais relativas à venda a pessoa jurídica preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI conforme art. 29, § 1º, II da Lei 10.637/2002 e o número do ADE correspondentes", vedado o destaque do imposto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.