Ato Declaratório Executivo DRF/PAL nº 1, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 32)  

Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Histórico de alterações



O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei 10.593/2002, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 6.641/2008, e na Portaria RFB nº 20/2021, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e alterações posteriores, e considerando ainda, o que consta no Processo digital nº 10746.729417/2021-21, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica RIO SONO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ: 10.546.626/0001-51, situada à Rua da Liberdade, nº 1278, sala 01, bairro: Setor Bela Vista – I, CEP.: 77.710-000, Município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, a renovação do Registro Especial – USUÁRIO: empresa jornalística ou editora que explore a indústria do livro, jornal ou periódico – sob o nº UP-01501/00002 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e alterações posteriores, sob pena de cancelamento do registro especial, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ODILVAN COSTA SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.