Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 36, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 33)  
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O abandono das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado:

Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas

Publicação

Processo Administrativo

Fl(s).

Interessado

Nº 0227600-114759/2021

20/08/2021

12266.720778/2021-30

31

Eduardo José Victor

Nº 0227600-111337/2021

16/08/2021

12266.720996/2021-74

22 a 27

Ministério da Economia


Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.