Ato Declaratório Coana nº 20, de 18 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2000, seção 1, página 4)  

"Habilita empresa a operar o regime aduaneiro especial de importação."

A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso da competência estabelecida no art. 11, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 17, de 16 de fevereiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo No 10640.000124/00-31, resolve:
1. Fica a empresa Mercedes-Benz do Brasil S/A, por intermédio de seu estabelecimento executor, habilitada a operar o regime aduaneiro especial de importação, sem cobertura cambial, de insumos destinados à industrialização por encomenda dos produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da Tabela de Incidência do imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior-RECOM, previsto no art. 17 da Medida Provisória No 1.990-28 de 11 de fevereiro de 2000 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF No 17, de 16 de fevereiro de 2000.
2. Para as operações do RECOM, a empresa ora habilitada observará os termos, os limites e as condições fixados pela Instrução Normativa SRF No 17, de 2000,sendo:
a) estabelecimento executor: o situado na Rodovia BR 040, Km 773, Distrito Industrial II, Município de Juiz de Fora/MG, inscrito no CNPJ No 59.104.273/0037-30, jurisdicionado pela Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora;
b) empresa comercial atacadista: Starauto Comércio de Veículos Ltda., estabelecida na Rodovia BR 040, Km 773, Distrito Industrial II, Município de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ No 61.141.628/0003-63.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.