Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 153, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 38)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.506454/2021-97, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Semi Industrial Ltda, CNPJ nº 08.889.371/0001-88, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de produção independente de energia da CGH Chalé, CNO nº 90.006.18357/76, de titularidade da pessoa jurídica Central Hidroelétrica Chalé S.A, CNPJ nº 28.004.019/0001-25, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 349, de 20 de agosto de 2018, do Ministério das Minas e Energias, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2018, seção 1, p. 80, com período de execução previsto de 27/06/2017 a 11/12/2021, especificamente para execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições previstos no Instrumento de Fornecimento firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE DRF - MC nº 218, de 16 de junho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2021, seção 1, p.40.
Art. 3º Conforme disposto no § 6º do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, cabe mencionar que a pessoa jurídica coabilitada participa do consórcio PCH Bela Vista, CNPJ nº 33.004.238/0001-44.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto CGH Chalé, em consonância com o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.