Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 157, de 10 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 37)  

Aplica penalidade de suspensão do alfandegamento do recinto que menciona.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 11, de 06 de julho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.