Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 325, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 37)  
Cancelar de ofício a Habilitação Definitiva à Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, conforme estabelecido no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 290, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria SRRF06 nº 334 de 28 de julho de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o que consta do processo/dossiê nº 13031.076247/2020-33, declara:
Art. 1º Cancelada de Ofício a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, que foi concedida por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE/DRF/JFA Nº 11/2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 20/02/2020, em nome da Pessoa Jurídica LATICINIOS BOM PASTOR LTDA, CNPJ Nº 17.136.805/0001-60, em relação ao projeto de investimento que foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio do edital publicado no DOU em 06/02/2020, com período de execução de 01/01/2020 a 01/12/2022.
Art. 2º A contribuinte deverá adotar as providências relacionadas nos incisos "l", "ll" e "lll", do parágrafo único do artigo 27 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
FILIPE ARAÚJO FLORÊNCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.