Ato Declaratório Executivo
DRF/REC
nº 8, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 36)
Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de usuário, assim considerada a empresa jornalística ou a editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos.
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 9, de 23 de setembro de 2021)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como conforme o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante do processo nº 10166.767.449/2021-55, declara:
Art. 1º Fica cancelado o seguinte Registro Especial de Controle de Papel Imune, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de USUÁRIO (UP), conforme determina o inciso I, art. 2º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, e inciso I do art. 11 da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, a partir da publicação no DOU:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.