Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 60, de 09 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 36)  

Regime Especial de Bebidas, na atividade de ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS, no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 10271.068984/2020-41, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03201/00003, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica JOSE SALAN BARBOSA MELO, inscrita no CNPJ sob n.º 27.796.052/0001-72.   (Retificado(a) em 24/09/2021)
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03201/0014, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica JOSE SALAN BARBOSA MELO, inscrita no CNPJ sob n.º 27.796.052/0001-72.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são:

NCM e EX

Descrição Detalhada

Marca Comercial

Preço de Venda R$

Tipo de Recipiente

Capacidade

22.08.40.00

CACHAÇA

BURITI

20,00

Garrafa Vidro

700ml

22.08.40.00

CACHAÇA

BURITI

11,00

Garrafa Vidro

500 ml

22.08.40.00

CACHAÇA

BURITI

7,50

Garrafa Vidro

275ml


Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.