Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 134, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 35)  

Autoriza a saída e retorno de aeronave do País, nos termos do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 05/02/2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, e nos termos do disposto no art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, bem assim tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10960.720014/2016-14, resolve:
Art. 1º. Autorizar a saída e retorno ao País, por uma única vez, nos dias 17 e 18/09/2021, da aeronave JATO GULFSTREAM PREFIXO PS-BEE, em voo internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, na cidade de Várzea Grande-MT, para a cidade de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
Art. 2º. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT adotará as providências necessárias ao controle aduaneiro dos referidos voos.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.