Solução de Consulta Cosit nº 121, de 13 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VEDAÇÃO.
A aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual superávit sejam aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos, que devem ser a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sem fins lucrativos, e não a participação em sociedade empresária, que possui inerente fim lucrativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c" e §4º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE E ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VEDAÇÃO.
A aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual superávit sejam aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos, que devem ser a prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, sem fins lucrativos, e não a participação em sociedade empresária, que possui inerente fim lucrativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 195, §7º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional- CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.