Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 188, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 187)  

Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB 948/2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, caput do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 16 de junho de 2009, e, considerando o que consta no processo nº 13204.720038/2016-23, declara:
Art. 1º Conceder o Registro de Suspensão do Imposto sobre os Produtos Industrializados - IPI para a Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora ALBRÁS ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A, CNPJ 05.053.020/0001-44, instituído pelo art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e procedimentos estabelecidos pelo art. 17 da Instrução Normativa RFB 948/2009.
Art. 2º O ADE será emitido para o CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica Requerente.
Art. 3º Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para o registro, ocorrerá o sumário cancelamento desse registro.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.