Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 5, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 187)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.010622/2021-34, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica JIMMY MAURICIO MORALES GOMEZ 53257804253, CNPJ 35.557.306/0001-28.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.