Instrução Normativa
RFB
nº 2045, de 20 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2021, seção 1, página 36)
Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
I - Instrução Normativa SRF nº 722, de 12 de fevereiro de 2007, que altera a Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior;
II - Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;
III - Instrução Normativa RFB nº 848, de 15 de maio de 2008, que aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0);
IV - Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, que aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;
V - Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0);
VI - Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação;
VII - Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont);
VIII - Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
IX - Instrução Normativa RFB nº 1.298, de 24 de outubro de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
X - Instrução Normativa RFB nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XI - Instrução Normativa RFB nº 1.391, de 4 de setembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XII - Instrução Normativa RFB nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XIII - Instrução Normativa RFB nº 1.526, de 12 de dezembro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XIV - Instrução Normativa RFB nº 1.606, de 22 de dezembro de 2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XV - Instrução Normativa RFB nº 1.707, de 17 de abril de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII;
XVI - Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 6 de abril de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII; e
XVII - Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 3 de dezembro de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, revogada no inciso VIII.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.