Portaria ME nº 9910, de 17 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2021, seção 1, página 197)  

Exclui a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, que atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal .

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Excluir a Súmula nº 119 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Anexo Único à Portaria nº 129, de 1º de abril de 2019, do Ministério da Economia. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.